PREÂMBULO
As atividades do Centro Estadual de Educação Básica
para Jovens e Adultos de
União da Vitória iniciaram em 1986, ofertando o 1º
Grau correspondente a 5ª a 8ª série
e exames de equivalência autorizado pela Resolução nº
5.126/86, de 28 de novembro de
1986, denominado Núcleo Avançado de Estudos Supletivos
de União da Vitória. Nesta
época, uma das salas da Prefeitura Municipal de União
da Vitória, situada na Praça
Coronel Amazonas foi cedida para que neste local
ocorresse o funcionamento do NAES.
Algum
tempo depois, em virtude
da demanda de alunos, o
espaço tornou-se
insuficiente, e assim mudou-se para um prédio alugado
situado a Rua Carlos Cavalcanti,
470. Mais tarde, pela Resolução 2218/92, o domicílio
do Núcleo Avançado de Estudos
Supletivos de União da Vitória foi transferido para a Rua Senador Salgado
Filho, 555
onde
passou a utilizar
determinadas salas de
aula da Escola
Municipal Vitória
Fernandes.
O ensino correspondente as quatro primeiras séries do
1º grau foi implantado em
1990, pelo parecer nº 37/89 – CEE, em regime de
matrícula por disciplina.
Conforme a Resolução nº 2030/96, a partir de 14 de
maio de 1996, transformou-se
em CES – Centro de Estudos Supletivos de União da
Vitória, recebendo autorização
para ofertar o 2º Grau – função Suplência de Educação
Geral.
" Monstrando a evolução do colegio ceebja , onde
começaram numa sala da prefeitura , onde com a demanda de alunos , mudou-se pra
um prédio alugado , mais tarde passou a utilizar salas da escola municipal
vitória fernandes , onde a partir de 1996 rebeu atorização para ofertar o 2°
grau . "
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DAS FINALIDADES E OBJETIVOS
O Centro Estadual de Educação Básica para Jovens e
Adultos de União da
Vitória tem a finalidade de efetivar o processo de
apropriação do conhecimento, respeitando
os dispositivos constitucionais Federal e Estadual, a
Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional – LDBEN
nº 9.394/96, as
Diretrizes Curriculares Nacionais
de Educação e a
Legislação Estadual de Ensino de Jovens e Adultos,
instituídas pelo Parecer 011/2000 CNE.
O Estabelecimento de Ensino garante o princípio
democrático de igualdade
de condições de acesso e de permanência na Escola, de
gratuidade para rede pública, e uma
educação básica com qualidade em seus diferente níveis
e modalidades de ensino, vedada
qualquer forma de discriminação e segregação.
O Centro Estadual
de Educação Básica
para Jovens e
Adultos deverá
assegurar, gratuitamente, oportunidades educacionais
apropriadas de escolarização, para os
jovens, adultos e idosos que não puderam efetuar os
estudos na idade regular, mediante cursos
e exames supletivos no nível do ensino fundamental e
médio, objetivando que o educando da
EJA relacione-se com o mundo do trabalho e que através
deste busque melhorar sua qualidade
de vida e tenha acesso aos bens produzidos pelos
homens.
Este
Estabelecimento Escolar desenvolverá
ações pedagógicas
descentralizadas, efetivadas em situações de evidente
necessidade, dirigidas a grupos sociais
com perfis e necessidades próprias e onde não haja
oferta de escolarização para jovens,
adultos e idosos, respeitada a proposta pedagógica e
este Regimento, desde que autorizado
pela SEED/PR, seguindo instrução própria.
Este
Estabelecimento Escolar poderá
desenvolver ações
pedagógicas descentralizadas para educandos em
privação de liberdade, de acordo com a
legislação vigente.
" O objetivo do Ceebja é de dar condições de
idosos adultos que não puderam realizar seus estudos na idade regular , e
gratuidamente para rede pública , tudo de acordo com a legislaçãi vigente .
"
DA ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
DA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO PEDAGÓGICO
O trabalho
pedagógico compreende todas as
atividades teórico–práticas
desenvolvidas pelos profissionais do estabelecimento
de ensino para a realização do processo
educativo escolar.
Art. 11 - A organização democrática no âmbito escolar
fundamenta-se no processo de
participação e co-responsabilidade da comunidade
escolar na tomada de decisões coletivas,
para a elaboração, implementação e acompanhamento do
Projeto Político-Pedagógico.
Art. 12 - A
organização do trabalho pedagógico é constituída pelo Conselho Escolar,
equipe de direção, órgãos colegiados de representação
da comunidade escolar, Conselho de
Avaliação, equipe pedagógica, equipe docente, equipe
técnico-administrativa e assistente de
execução e equipe auxiliar operacional.
O Conselho Escolar é composto por
representantes da comunidade escolar e
representantes de movimentos sociais organizados e
comprometidos com a educação pública,
presentes na comunidade, sendo presidido por seu
membro nato, o(a) diretor(a) escolar
O Conselho Escolar tem, como principal atribuição,
aprovar e acompanhar a
efetivação do Projeto Político-Pedagógico do
estabelecimento de ensino.
A direção escolar é composta pelo diretor(a) e
diretor(a) auxiliar, escolhidos
democraticamente entre os componentes da comunidade
escolar, conforme legislação em
vigor.
Os segmentos sociais organizados e reconhecidos como
órgãos Colegiados
de
representação da comunidade
escolar estão legalmente
instituídos por Estatutos
e
Regulamentos próprios.
Os segmentos sociais organizados e reconhecidos como órgãos
Colegiados
de
representação da comunidade
escolar estão
legalmente instituídos por
Estatutos e
Regulamentos próprios.
O Conselho de Avaliação é um órgão colegiado de
natureza consultiva e
deliberativa em assuntos didático-pedagógicos,
fundamentado no Projeto Político-Pedagógico
da escola e no Regimento Escolar, com a
responsabilidade de analisar as ações educacionais,
indicando alternativas que busquem garantir a
efetivação do processo ensino-aprendizagem.
A equipe
pedagógica é responsável
pela coordenação, implantação e
implementação,
no estabelecimento de
ensino, das Diretrizes
Curriculares definidas no
Projeto
Político-Pedagógico e no
Regimento Escolar, em
consonância com a
política
educacional e orientações emanadas da Secretaria de
Estado da Educação.
A equipe
docente é constituída
de professores regentes,
devidamente
habilitados.
O auxiliar operacional
tem a seu
encargo os serviços
de conservação,
manutenção, preservação, segurança e da alimentação,
no âmbito escolar, sendo coordenado e
supervisionado pela direção do estabelecimento de
ensino.
" Todos os orgãos por traz da escola , como
Conselho Escolar que tem, como principal
atribuição, aprovar e acompanhar a presença dos alunos de menor e tambem do
estabelicimento , a direção escolar , os orgão colegiados de representação da
comunidade escolar , o conselho de avaliação , a equipe pedagógica , a equipe
docente , e o auxiliar docente . "
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA
A organização didático-pedagógica é entendida como o
conjunto de decisões
coletivas,
necessárias à realização
das atividades escolares,
para garantir o
processo
pedagógico da escola.
O estabelecimento de ensino oferta ,educação de Jovens
e Adultos: Ensino Fundamental – Fase II e Ensino Médio
As
necessidades educacionais especiais
são definidas pelos
distúrbios de aprendizagem apresentados pelo aluno, em
caráter temporário ou permanente, e
pelos
recursos e apoios
proporcionados, objetivando a
remoção das barreiras
para a
aprendizagem e participação e o enriquecimento
curricular para alunos com superdotação ou
altas habilidades.
A organização da Proposta Pedagógica Curricular toma
como base as normas
e Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais,
observando o princípio da flexibilização e
garantindo o atendimento pedagógico especializado para
atender às necessidades educacionais
especiais de seus alunos.
A matrícula é o ato formal que vincula o aluno
ao estabelecimento de ensino,
conferindo-lhe a condição de aluno.
É vedada a cobrança de taxas ou contribuições de
qualquer
natureza vinculadas à matrícula.
O
estabelecimento de ensino
assegura matrícula inicial
ou em curso,
coforme normas estabelecidas na legislação em vigor e
nas instruções da Secretaria de Estado
da Educação.
As matrículas podem ser efetuadas em qualquer época do
ano, sendo que:
no Ensino Fundamental – Fase II e Ensino Médio, a
matrícula é por disciplina e
o aluno escolhe,
em função da
oferta, até 04
(quatro) disciplinas
concomitantemente e a forma de organização, coletiva
ou individual;
para
matrícula, deve ser
observada a idade
mínima, exigida na
legislação
vigente.
O processo de
classificação no Ensino
Fundamental e Médio
é o
procedimento que o estabelecimento de ensino adota
para posicionar o aluno na etapa de
estudos compatível com a idade, com a experiência e
desenvolvimento adquiridos por meios
formais ou informais.
A matrícula por transferência ocorre quando o
aluno, ao se desvincular de
um estabelecimento de ensino, vincula-se, ato
contínuo, a outro, para prosseguimento dos
estudos em curso.
A matrícula por
transferência é assegurada no
estabelecimento de ensino,
aos alunos que se
desvincularam de outro, devidamente integrado ao sistema de ensino,
mediante apresentação da documentação de
transferência, com aproveitamento e assiduidade
do aluno, com observância da proximidade residencial.
É obrigatória, ao aluno, a freqüência mínima de 75% do
total da carga
horária do período letivo, para fins de promoção.
A avaliação é uma prática pedagógica intrínseca
ao processo ensino e
aprendizagem, com a função de diagnosticar o nível de
apropriação do conhecimento pelo
aluno.
O processo de regularização de vida escolar é
de responsabilidade do
diretor do estabelecimento de ensino, sob a supervisão
do Núcleo Regional de Educação,
conforme normas do Sistema Estadual de Ensino.
O Calendário Escolar será elaborado anualmente, conforme normas
emanadas da
Secretaria de Estado da Educação, pelo estabelecimento de ensino, apreciado e
aprovado
pelo Conselho Escolar
e, após, enviado
ao órgão competente
para análise e
homologação, ao final de cada ano letivo anterior à
sua vigência.
A biblioteca
é um espaço
pedagógico democrático com
acervo
bibliográfico à
disposição de toda a comunidade
escolar.
O laboratório
de Informática é
um espaço pedagógico
para uso dos
professores e alunos, com Regulamento próprio
aprovado pelo Conselho Escolar, que tem
por finalidade auxiliar a
compreensão de conteúdos trabalhados nas diferentes
disciplinas
do Ensino
Fundamental, Médio e Educação Profissional, como uma alternativa
metodológica
diferenciada.
" Este capitulo fala da organização
didático-pedagógica onde contem como são
feitas as avaliações e matrículas , no
ceebja tem a biblioteca que esta a disposição de toda comunidade escolar e
laboratório de informática para alunos e professores. "
DIREITOS E DEVERES DA COMUNIDADE ESCOLAR
OS DIREITOS
Aos docentes,
equipe pedagógica e
direção, além dos
direitos que lhes
são
assegurados pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do
Estado do Paraná – Lei nº 6.174/70 e
Estatuto do Magistério – Lei Complementar nº 07/76,
são garantidos os seguintes direitos:
Ser respeitado na condição de profissional atuante na
área da educação e no
desempenho de suas funções;
Participar da elaboração e implementação do Projeto
Político-Pedagógico da escola,
Regimento Escolar e Regulamentos Internos;
Participar
da definição da
Proposta Pedagógica Curricular
da escola e sua
Matriz Curricular, conforme normas emanadas da
Secretaria de Estado
da
Educação; entre outros direitos .
OS DEVERES
Possibilitar que o estabelecimento de ensino cumpra a
sua função, no âmbito de
sua competência;
Desempenhar sua função de modo a assegurar o princípio
constitucional de
igualdade
de condições para
o acesso e
a permanência do
aluno no
estabelecimento de ensino;
Elaborar exercícios domiciliares aos alunos impossibilitados de frequentar a
escola, em atendimento ao disposto na Seção IX,
Capítulo II, Título II, deste
Regimento Escolar;
Colaborar
com as atividades
de articulação da
escola com as
famílias e a
comunidade;
Comparecer às reuniões do Conselho Escolar, quando
membro representante do
seu segmento;
Manter e promover relações cooperativas no âmbito
escolar; entre outros deveres .
DAS PROIBIÇÕES
Tomar decisões individuais que venham a prejudicar o
processo pedagógico;
Ministrar, sob qualquer pretexto, aulas particulares e
atendimento especializado
remunerado a alunos do estabelecimento de ensino;
Discriminar, usar de violência simbólica, agredir
fisicamente e/ou verbalmente
qualquer membro da comunidade escolar;
Expor colegas de
trabalho, alunos ou
qualquer membro da
comunidade à
situações constrangedoras;
Retirar e utilizar,
sem a devida
permissão do órgão
competente, qualquer
documento ou material pertencente ao estabelecimento
de ensino;
Ocupar-se com atividades alheias à sua função, durante
o período de trabalho;
Receber
pessoas estranhas ao
funcionamento do estabelecimento de
ensino,
durante o período de trabalho, sem a prévia
autorização do órgão competente;
Ausentar-se da escola, sem prévia autorização do órgão
competente;
Transferir para outras pessoas o desempenho do encargo
que lhe foi confiado;
Utilizar-se
em sala de
aula de aparelhos
celulares, recebendo e
fazendo
chamadas telefônicas; entre outras proibições .
" Capitulo que fala detalhadamente sobre os
deveres , os direitos e proibições do Ceebja .
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
A comunidade escolar deverá acatar e respeitar o
disposto no Regimento
Escolar, apreciado pelo Conselho Escolar e aprovado
pelo Núcleo Regional de Educação,
mediante Ato Administrativo.
O Regimento Escolar pode ser modificado sempre que o
aperfeiçoamento
do processo educativo assim o exigir, quando da
alteração da legislação educacional em vigor,
sendo as suas modificações orientadas pela Secretaria
de Estado da Educação.
O Regimento Escolar poderá ser modificado por Adendo
de Alteração e/ou
de Acréscimo, devendo ser submetido à apreciação do
Conselho Escolar, com análise e
aprovação do Núcleo Regional de Educação.
Todos os profissionais em exercício no estabelecimento
de ensino, os
alunos regularmente matriculados e respectivos pais ou
responsáveis devem tomar
conhecimento do disposto no Regimento Escolar.
" O Regimento Escolar deve ser aprovado pelo
Núcleo Regional de Educação onde pode ser modificado para sempre há o
aperfeiçoamento , pais alunos e reponsaveis deveriam ter o conhecimento do
Regimento Escolar , assim teriamos um melhor ambiente escolar . "