terça-feira, 28 de agosto de 2012

Regimento Ceebja


PREÂMBULO
As atividades do Centro Estadual de Educação Básica para Jovens e Adultos de
União da Vitória iniciaram em 1986, ofertando o 1º Grau  correspondente a 5ª a 8ª série
e exames de equivalência autorizado pela Resolução nº 5.126/86, de 28 de novembro de
1986, denominado Núcleo Avançado de Estudos Supletivos de União da Vitória. Nesta
época, uma das salas da Prefeitura Municipal de União da Vitória, situada na Praça
Coronel Amazonas foi cedida para que neste local ocorresse o funcionamento do NAES.
Algum  tempo  depois, em  virtude  da  demanda de alunos,  o  espaço  tornou-se
insuficiente, e assim mudou-se para um prédio alugado situado a Rua Carlos Cavalcanti,
470. Mais tarde, pela Resolução 2218/92, o domicílio do Núcleo Avançado de Estudos
Supletivos de União da Vitória  foi transferido para a Rua Senador Salgado Filho, 555
onde  passou  a  utilizar  determinadas  salas  de  aula  da  Escola  Municipal  Vitória
Fernandes.
O ensino correspondente as quatro primeiras séries do 1º grau foi implantado em
1990, pelo parecer nº 37/89 – CEE, em regime de matrícula por disciplina.
Conforme a Resolução nº 2030/96, a partir de 14 de maio de 1996, transformou-se
em CES – Centro de Estudos Supletivos de União da Vitória, recebendo autorização
para ofertar o 2º Grau – função Suplência de Educação Geral.
" Monstrando a evolução do colegio ceebja , onde começaram numa sala da prefeitura , onde com a demanda de alunos , mudou-se pra um prédio alugado , mais tarde passou a utilizar salas da escola municipal vitória fernandes , onde a partir de 1996 rebeu atorização para ofertar o 2° grau . "
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DAS FINALIDADES E OBJETIVOS
O Centro Estadual de Educação Básica para Jovens e Adultos de União da
Vitória tem a finalidade de efetivar o processo de apropriação do conhecimento, respeitando
os dispositivos constitucionais Federal e Estadual, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional  –  LDBEN  nº  9.394/96,  as  Diretrizes  Curriculares  Nacionais  de  Educação  e  a
Legislação Estadual de Ensino de Jovens e Adultos, instituídas pelo Parecer 011/2000 CNE.
O Estabelecimento de Ensino garante o princípio democrático de igualdade
de condições de acesso e de permanência na Escola, de gratuidade para rede pública, e uma
educação básica com qualidade em seus diferente níveis e modalidades de ensino, vedada
qualquer forma de discriminação e segregação.
O  Centro  Estadual  de  Educação  Básica  para  Jovens  e  Adultos  deverá
assegurar, gratuitamente, oportunidades educacionais apropriadas de escolarização, para os
jovens, adultos e idosos que não puderam efetuar os estudos na idade regular, mediante cursos
e exames supletivos no nível do ensino fundamental e médio, objetivando que o educando da
EJA relacione-se com o mundo do trabalho e que através deste busque melhorar sua qualidade
de vida e tenha acesso aos bens produzidos pelos homens.
Este  Estabelecimento  Escolar  desenvolverá  ações  pedagógicas
descentralizadas, efetivadas em situações de evidente necessidade, dirigidas a grupos sociais
com perfis e necessidades próprias e onde não haja oferta de escolarização para jovens,
adultos e idosos, respeitada a proposta pedagógica e este Regimento, desde que autorizado
pela SEED/PR, seguindo instrução própria.
Este  Estabelecimento  Escolar  poderá  desenvolver  ações
pedagógicas descentralizadas para educandos em privação de liberdade, de acordo com a
legislação vigente.
" O objetivo do Ceebja é de dar condições de idosos adultos que não puderam realizar seus estudos na idade regular , e gratuidamente para rede pública , tudo de acordo com a legislaçãi vigente . "
DA ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
DA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO PEDAGÓGICO
O  trabalho pedagógico compreende  todas  as  atividades  teórico–práticas
desenvolvidas pelos profissionais do estabelecimento de ensino para a realização do processo
educativo escolar.
Art. 11 - A organização democrática no âmbito escolar fundamenta-se no processo de
participação e co-responsabilidade da comunidade escolar na tomada de decisões coletivas,
para a elaboração, implementação e acompanhamento do Projeto Político-Pedagógico.
Art. 12 -  A organização do trabalho pedagógico é constituída pelo Conselho Escolar,
equipe de direção, órgãos colegiados de representação da comunidade escolar, Conselho de
Avaliação, equipe pedagógica, equipe docente, equipe técnico-administrativa e assistente de
execução e equipe auxiliar operacional.
O Conselho Escolar é composto por representantes da comunidade escolar e
representantes de movimentos sociais organizados e comprometidos com a educação pública,
presentes na comunidade, sendo presidido por seu membro nato, o(a) diretor(a) escolar
O Conselho Escolar tem, como principal atribuição, aprovar e acompanhar a
efetivação do Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino.
A direção escolar é composta pelo diretor(a) e diretor(a) auxiliar, escolhidos
democraticamente entre os componentes da comunidade escolar, conforme legislação em
vigor.
Os segmentos sociais organizados e reconhecidos como órgãos Colegiados
de  representação  da  comunidade  escolar  estão  legalmente  instituídos  por  Estatutos  e
Regulamentos próprios.
Os segmentos sociais organizados e reconhecidos como órgãos Colegiados
de  representação  da  comunidade  escolar  estão  legalmente  instituídos  por  Estatutos  e
Regulamentos próprios.
O Conselho de Avaliação é um órgão colegiado de natureza consultiva e
deliberativa em assuntos didático-pedagógicos, fundamentado no Projeto Político-Pedagógico
da escola e no Regimento Escolar, com a responsabilidade de analisar as ações educacionais,
indicando alternativas que busquem garantir a efetivação do processo ensino-aprendizagem.
A equipe  pedagógica  é  responsável  pela  coordenação,  implantação  e
implementação,  no  estabelecimento  de  ensino,  das  Diretrizes  Curriculares  definidas  no
Projeto  Político-Pedagógico  e  no  Regimento  Escolar,  em  consonância  com  a  política
educacional e orientações emanadas da Secretaria de Estado da Educação.
A equipe  docente  é  constituída  de  professores  regentes,  devidamente
habilitados.
auxiliar  operacional  tem  a  seu  encargo  os  serviços  de  conservação,
manutenção, preservação, segurança e da alimentação, no âmbito escolar, sendo coordenado e
supervisionado pela direção do estabelecimento de ensino.
" Todos os orgãos por traz da escola , como Conselho Escolar que  tem, como principal atribuição, aprovar e acompanhar a presença dos alunos de menor e tambem do estabelicimento , a direção escolar , os orgão colegiados de representação da comunidade escolar , o conselho de avaliação , a equipe pedagógica , a equipe docente , e o auxiliar docente . "
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA
A organização didático-pedagógica é entendida como o conjunto de decisões
coletivas,  necessárias  à  realização  das  atividades  escolares,  para  garantir  o  processo
pedagógico da escola.
O estabelecimento de ensino oferta ,educação de Jovens e Adultos: Ensino Fundamental – Fase II e Ensino Médio
As  necessidades  educacionais  especiais  são  definidas  pelos
distúrbios de aprendizagem apresentados pelo aluno, em caráter temporário ou permanente, e
pelos  recursos  e  apoios  proporcionados,  objetivando  a  remoção  das  barreiras  para  a
aprendizagem e participação e o enriquecimento curricular para alunos com superdotação ou
altas habilidades.
A organização da Proposta Pedagógica Curricular toma como base as normas
e Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais, observando o princípio da flexibilização e
garantindo o atendimento pedagógico especializado para atender às necessidades educacionais
especiais de seus alunos.
A matrícula é o ato formal que vincula o aluno ao estabelecimento de ensino,
conferindo-lhe a condição de aluno.
É vedada a cobrança de taxas ou contribuições de qualquer
natureza vinculadas à matrícula.
O  estabelecimento  de  ensino  assegura  matrícula  inicial  ou  em  curso,
coforme normas estabelecidas na legislação em vigor e nas instruções da Secretaria de Estado
da Educação.
As matrículas podem ser efetuadas em qualquer época do ano, sendo que:
no Ensino Fundamental – Fase II e Ensino Médio, a matrícula é por disciplina e
o  aluno  escolhe,  em  função  da  oferta,  até  04  (quatro)  disciplinas
concomitantemente e a forma de organização, coletiva ou individual;
para  matrícula,  deve  ser  observada  a  idade  mínima,  exigida  na  legislação
vigente.
processo  de  classificação  no  Ensino  Fundamental  e  Médio  é  o
procedimento que o estabelecimento de ensino adota para posicionar o aluno na etapa de
estudos compatível com a idade, com a experiência e desenvolvimento adquiridos por meios
formais ou informais.
A matrícula por transferência ocorre quando o aluno, ao se desvincular de
um estabelecimento de ensino, vincula-se, ato contínuo, a outro, para prosseguimento dos
estudos em curso.
A  matrícula por transferência é assegurada  no estabelecimento de ensino,
aos  alunos  que  se desvincularam de outro, devidamente integrado ao sistema de ensino,
mediante apresentação da documentação de transferência, com aproveitamento e assiduidade
do aluno, com observância da proximidade residencial.
É obrigatória, ao aluno, a freqüência mínima de 75% do total da carga
horária do período letivo, para fins de promoção.
A avaliação é uma prática pedagógica intrínseca ao processo ensino e
aprendizagem, com a função de diagnosticar o nível de apropriação do conhecimento pelo
aluno.
O processo de regularização de vida escolar é de responsabilidade do
diretor do estabelecimento de ensino, sob a supervisão do Núcleo Regional de Educação,
conforme normas do Sistema Estadual de Ensino.
O Calendário Escolar  será elaborado anualmente, conforme  normas
emanadas  da Secretaria de Estado da Educação, pelo estabelecimento de ensino, apreciado e
aprovado  pelo  Conselho  Escolar  e,  após,  enviado  ao  órgão  competente  para  análise  e
homologação, ao final de cada ano letivo anterior à sua vigência.
A biblioteca   é   um   espaço  pedagógico   democrático  com   acervo
bibliográfico à  disposição  de toda a comunidade escolar.
O  laboratório  de  Informática  é  um  espaço  pedagógico  para  uso  dos
professores e alunos, com Regulamento  próprio  aprovado  pelo  Conselho Escolar, que  tem
por  finalidade  auxiliar a  compreensão  de conteúdos  trabalhados nas  diferentes  disciplinas
do Ensino  Fundamental, Médio e Educação Profissional, como uma alternativa metodológica
diferenciada.
" Este capitulo fala da organização didático-pedagógica  onde contem como são feitas as  avaliações e matrículas , no ceebja tem a biblioteca que esta a disposição de toda comunidade escolar e laboratório de informática para alunos e professores. "
DIREITOS E DEVERES DA COMUNIDADE ESCOLAR
OS DIREITOS     
Aos  docentes,  equipe  pedagógica  e  direção,  além  dos  direitos  que  lhes  são
assegurados pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná – Lei nº 6.174/70 e
Estatuto do Magistério – Lei Complementar nº 07/76, são garantidos os seguintes direitos:
Ser respeitado na condição de profissional atuante na área da   educação e no
desempenho de suas funções;
Participar da elaboração e implementação do Projeto Político-Pedagógico da escola,
Regimento Escolar e Regulamentos Internos;
Participar  da  definição  da  Proposta  Pedagógica  Curricular  da  escola  e  sua
Matriz Curricular, conforme normas emanadas da Secretaria  de  Estado  da
Educação; entre outros direitos .
OS DEVERES
Possibilitar que o estabelecimento de ensino cumpra a sua função, no âmbito de
sua competência;
Desempenhar sua função de modo a assegurar o princípio constitucional de
igualdade  de  condições  para  o  acesso  e  a  permanência  do  aluno  no
estabelecimento de ensino;
Elaborar exercícios domiciliares aos alunos impossibilitados  de frequentar a
escola, em atendimento ao disposto na Seção IX, Capítulo II, Título II, deste
Regimento Escolar;
Colaborar  com  as  atividades  de  articulação  da  escola  com  as  famílias  e  a
comunidade;
Comparecer às reuniões do Conselho Escolar, quando membro representante do
seu segmento;
Manter e promover relações cooperativas no âmbito escolar; entre outros deveres .
DAS PROIBIÇÕES
Tomar decisões individuais que venham a prejudicar o processo pedagógico;
Ministrar, sob qualquer pretexto, aulas particulares e atendimento especializado
remunerado a alunos do estabelecimento de ensino;
Discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente
qualquer membro da comunidade escolar;
Expor  colegas  de  trabalho,  alunos  ou  qualquer  membro  da  comunidade  à
situações constrangedoras;
Retirar  e  utilizar,  sem  a  devida  permissão  do  órgão  competente,  qualquer
documento ou material pertencente ao estabelecimento de ensino;
Ocupar-se com atividades alheias à sua função, durante o período de trabalho;
Receber  pessoas  estranhas  ao  funcionamento  do  estabelecimento  de  ensino,
durante o período de trabalho, sem a prévia autorização do órgão competente;
Ausentar-se da escola, sem prévia autorização do órgão competente;
Transferir para outras pessoas o desempenho do encargo que lhe foi confiado;
Utilizar-se  em  sala  de  aula  de  aparelhos  celulares,  recebendo  e  fazendo
chamadas telefônicas; entre outras proibições .
" Capitulo que fala detalhadamente sobre os deveres , os direitos e proibições do Ceebja .
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
A comunidade escolar deverá acatar e respeitar o disposto no Regimento
Escolar, apreciado pelo Conselho Escolar e aprovado pelo Núcleo Regional de Educação,
mediante Ato Administrativo.
O Regimento Escolar pode ser modificado sempre que o aperfeiçoamento
do processo educativo assim o exigir, quando da alteração da legislação educacional em vigor,
sendo as suas modificações orientadas pela Secretaria de Estado da Educação.
O Regimento Escolar poderá ser modificado por Adendo de Alteração e/ou
de Acréscimo, devendo ser submetido à apreciação do Conselho Escolar, com análise e
aprovação do Núcleo Regional de Educação.
Todos os profissionais em exercício no estabelecimento de ensino, os
alunos regularmente matriculados e respectivos pais ou responsáveis devem tomar
conhecimento do disposto no Regimento Escolar.
" O Regimento Escolar deve ser aprovado pelo Núcleo Regional de Educação onde pode ser modificado para sempre há o aperfeiçoamento , pais alunos e reponsaveis deveriam ter o conhecimento do Regimento Escolar , assim teriamos um melhor ambiente escolar . "

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